Para quem se interessa pelo tema, são elas:
Os avanços da lei
Apresentado em 2004 pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto de lei do Senado 314, que já tramitou na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo, apresenta alguns avanços. Veja abaixo os mais importantes:
Apresentado em 2004 pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto de lei do Senado 314, que já tramitou na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo, apresenta alguns avanços. Veja abaixo os mais importantes:
- Determina a preparação prévia dos postulantes à adoção e acompanhamento no período pós-acolhimento, no caso das adoções internacionais;
- Uniformiza regras e procedimentos em todo o país, aprimorando o Cadastro Nacional de Adoção;
- Estimula a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiências físicas ou problemas de saúde;
- Determina que a separação de irmãos para adoção se dará apenas em último caso, diante de ameaça de abuso, por exemplo;
- Em caso de adoção de crianças indígenas e quilombolas, deverá ser priorizada a sua manutenção em suas comunidades de origem;
- A adoção internacional só será possível diante do esgotamento das adoções para habilitados brasileiros;
- Prevê que devem ser esgotados os recursos de manutenção da criança e adolescente em sua família natural e extensa;
- Prevê a oitiva da criança/adolescente nos casos de colocação em família substituta e nos casos dos adotantes solicitarem mudança do seu prenome;
- O Programa de Acolhimento – abrigo ou Programa de Família Acolhedora – deve, obrigatoriamente, encaminhar relatórios a cada seis meses para a autoridade judiciária.
Legislação que reformula a adoção no país prevê mais segurança às crianças e promete agilidade no processo
- Rodrigo Couto
- Prestes a ser aprovada pelo Senado, a nova Lei Nacional de Adoção, que tramita desde 2003 no Congresso Nacional, incentiva a prática no país e traz importantes avanços, como o amparo das adolescentes grávidas, a obrigatoriedade de o juiz justificar a permanência das crianças e adolescentes nos abrigos, a instituição de um prazo de até dois anos para a destituição familiar, regras mais rígidas para a aceitação legal como filho a estrangeiros, além de propiciar ao adotado o direito de opinar. A proposta também determina a preparação prévia dos postulantes à adoção e dos meninos e meninas a serem inseridos em novas famílias. Consultados pelo Correio, especialistas aprovam a legislação a ser implantada e esperam que as regras sejam cumpridas, apesar da falta de assistentes sociais e psicólogos em grande parte do território nacional.
Com a nova lei, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, será fortalecido e integrado com as listas estaduais. Hoje, 22,5 mil postulantes e 3,4 mil crianças e adolescentes estão inscritos e aptos a participarem do processo. “É muito importante a aprovação desta legislação, sobretudo no item em que oferece suporte às mães adolescentes, evitando que elas abandonem seus filhos em locais públicos”, afirma Francisco Neto, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e integrante do comitê gestor do CNA.
Relator do projeto no Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentou parecer favorável, com adequações. “Suprimi do texto original a pena de dois a quatro anos às pessoas que participam de adoção direta e não comunicam à Justiça. Agora, elas terão até 30 dias para informarem o procedimento às autoridades”, diz o parlamentar, lembrando que essa prática é responsável por pelo menos 80% das adoções em todo o país. Pai de uma filha adotiva, Mercadante afirma que a essência do projeto é priorizar a família no sentido externo, com a tentativa de manter as crianças no convívio familiar.
Aproximadamente 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos federais no Brasil, sendo que 85% deles têm vínculos com a família, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Isso é um fator que atrapalha a adoção. Não podemos privilegiar o vínculo biológico em detrimento do laço emocional”, pondera Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
A preferência dos pais adotivos são por crianças do sexo feminino, brancas e com até dois anos de idade. A proposição, segundo Mercadante, visa dialogar com os postulantes que a questão física não é preponderante. “A intenção não é obrigar os novos pais a acolherem uma criança ou adolescente, mas colocar em debate outras questões importantes, além da aparência.” O projeto pode ser aprovado hoje pelo plenário do Senado. “Há um entendimento do governo para que a proposta seja aprovada. O próprio presidente Lula, que é pai adotivo, também é sensível à causa”, completa.
Aproximadamente 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos federais no Brasil, sendo que 85% deles têm vínculos com a família, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Isso é um fator que atrapalha a adoção. Não podemos privilegiar o vínculo biológico em detrimento do laço emocional”, pondera Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
A preferência dos pais adotivos são por crianças do sexo feminino, brancas e com até dois anos de idade. A proposição, segundo Mercadante, visa dialogar com os postulantes que a questão física não é preponderante. “A intenção não é obrigar os novos pais a acolherem uma criança ou adolescente, mas colocar em debate outras questões importantes, além da aparência.” O projeto pode ser aprovado hoje pelo plenário do Senado. “Há um entendimento do governo para que a proposta seja aprovada. O próprio presidente Lula, que é pai adotivo, também é sensível à causa”, completa.
fonte: Correio Braziliense
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