Autor: Nelson Dinis
Em “Homofobia na perspectiva dos
Direitos Humanos e no contexto dos estudos sobre preconceito e discriminação”,
o juiz federal brasileiro Roger Raupp Rios traz uma interessante
problematização em relação ao termo homofobia. De uma forma geral, ela é
definida como o preconceito e a discriminação em relação às pessoas
homossexuais, mas Rios (2009), ao se debruçar sobre o conceito, nos lembra que
sua apropriação no discurso acadêmico se deu a partir de uma condensação da
palavra homosexualphobia, usada nas pesquisas do psicólogo americano George
Weinberg no início dos anos setenta do século passado. Todavia, Rios observa
também que foi a proposição do termo a partir da experiência masculina que
originou “a proliferação de outros termos objetivando designar formas
correlatas e específicas de discriminação, como putafobia (prostitutas),
transfobia (travestis e transexuais), lesbofobia (lésbicas) e bissexualfobia
(bissexuais)” (RIOS, 2009, p. 60).