terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Homofobia e educação: quando a omissão também é signo de violência


Autor: Nelson Dinis 

Em “Homofobia na perspectiva dos Direitos Humanos e no contexto dos estudos sobre preconceito e discriminação”, o juiz federal brasileiro Roger Raupp Rios traz uma interessante problematização em relação ao termo homofobia. De uma forma geral, ela é definida como o preconceito e a discriminação em relação às pessoas homossexuais, mas Rios (2009), ao se debruçar sobre o conceito, nos lembra que sua apropriação no discurso acadêmico se deu a partir de uma condensação da palavra homosexualphobia, usada nas pesquisas do psicólogo americano George Weinberg no início dos anos setenta do século passado. Todavia, Rios observa também que foi a proposição do termo a partir da experiência masculina que originou “a proliferação de outros termos objetivando designar formas correlatas e específicas de discriminação, como putafobia (prostitutas), transfobia (travestis e transexuais), lesbofobia (lésbicas) e bissexualfobia (bissexuais)” (RIOS, 2009, p. 60).
A generalização do termo homofobia, um termo masculinizante que passou também
a se referir as outras formas de discriminação contra a diversidade sexual de mulheres lésbicas, mulheres e homens bissexuais, travestis e transexuais, é interessante, pois nos revela mais uma das limitações de nossa