"Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, os serviços sociais indispensáveis, o direito à seguridade social no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meiso de subsistência em circunstâncias fora do seu controle" (ONU, 1948, Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 85)
"Seguridade social é a proteção social que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações económicas e sociais que, de outra maneira provocariam desaparecimento ou forte redução dos seus rendimentos em consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, enfermidade profissional, emprego, invalidez, velhice e morte, bem como de assistência médica e de apoio à família com filhos." (Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho, 1952 e ratificada pelo Brasil somente em 2008)
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